REGULAMENTO
PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL

REDECINE VALESUL CINEMATOGRÁFICA LTDA, situada na Avenida Andrômeda n 227, sala 132, Jd. Satélite, CEP 12230-000, São José dos Campos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.173.008/0001-24, regulamenta o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL, conforme indicado nas cláusulas, termos e condições a seguir estipulados.

1. DEFINIÇÕES

  • 1.1 FICHA DE CADASTRO (Kinéfilo): deverá ser preenchida exclusivamente pelo cliente, disponibilizada no site, não podendo o cliente requerer o preenchimento no cinema do KINOPLEX VALE SUL ou em qualquer outro canal.

  • 1.2 O(s) resgate(s) pelo cliente pressupõe observância das regras e limites aqui definidos e eventualmente complementares nos regulamentos específicos das promoções.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

  • 2.1 O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL tem como objetivo prestigiar e premiar seus clientes, por sua fidelidade e relacionamento com o cinema KINOPLEX VALE SUL, seja através de compras na bilheteria, terminais de autoatendimento, site ou na bomboniere, exclusivamente nesta unidade.

  • 2.2 O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL se relaciona com seus clientes através de uma ferramenta online hospedada no próprio site do KINOPLEX – www.kinoplex.com.br – que disponibiliza todas as informações necessárias, regulamento, histórico de compras/resgate etc. aos clientes participantes do Programa.

  • 2.3 As informações gerais sobre o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ serão divulgadas pelos veículos de comunicação próprios, como redes sociais e materiais no cinema e/ou pelo site www.kinoplexmais.com.br.

  • 2.4 O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL não está vinculado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento pela inscrição dos Participantes/clientes.

3. PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL

  • 3.1 Poderão participar do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL todos os clientes do KINOPLEX VALE SUL, pessoa física, maiores de 16 anos, devidamente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e que tenham realizado o cadastro completo no site www.kinoplex.com.br, através do programa de Kinéfilos. O cadastro será considerado como válido e efetivo apenas após a confirmação eletrônica via e-mail automático enviado ao Participante/cliente, sendo que a participação no Programa dependerá de sua concordância plena e irrestrita com relação aos termos deste Regulamento.

  • 3.2 Caso o Participante seja relativamente incapaz (menor de 18 anos e maior de 16 anos), o seu cadastro deverá ser autorizado pelo seu responsável, através do preenchimento do nome, e-mail e CPF do responsável, que a partir desse cadastro concede ao menor o direito de participação no programa.

  • 3.3 No momento da inscrição no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL, é indispensável que sejam disponibilizadas as seguintes informações: CPF, e-mail, data de nascimento, município/estado de residência e cinema preferido. Cada CPF será correspondente a um cadastro, não sendo possíveis existirem dois cadastros com a mesma identificação.

  • 3.4 Todos os clientes inscritos no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL acumularão pontos exclusivamente na unidade de cinema Kinoplex Vale Sul, assim como o resgate de seus prêmios na bomboniere.

  • 3.5 O cadastro realizado pelo cliente é de seu uso exclusivo, sendo vedado o uso deste por terceiros, ainda que autorizados por ele.

  • 3.6 Os Participantes/clientes devem manter suas informações cadastrais atualizadas, sob pena de não poderem usufruírem de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL.

  • 3.7 CATEGORIAS DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX +:

  • 3.7.1 Kinéfilo todos os inscritos no cadastro Kinoplex. Todos os Kinéfilos acima de 18 anos serão cadastrados automaticamente no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX MAIS e acumularão pontos após a efetivação de sua inscrição, na proporção R$1,00 = 1 ponto.

4. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA

  • 4.1 Os pontos serão computados e poderão ser utilizados após a validação, que ocorrerá num prazo máximo de até 72 horas, após o ato da compra, bastando para tanto que o cliente seja cadastrado no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL e digite e/ou informe o CPF no ato do pagamento. Caso o cliente não informar o CPF no ato da compra, não poderá, sob qualquer hipótese, requerer posteriormente a pontuação correspondente àquela compra.

  • 4.1.1 A cada compra realizada pelo Participante relativa a ingressos ou combos no KINOPLEX VALE SUL, serão atribuídos pontos no Programa, na seguinte proporção: a cada R$1,00 (um real) em compras, será atribuído 1 (um) ponto. Nas compras cuja nota/cupom fiscal totalizar um valor com centavos (R$0,01 a R$0,99), eles serão computados sempre com o valor de 1 ponto. Exemplo: de R$1,01 a R$1,99, serão computados 2 pontos e assim sucessivamente. Valores inteiros serão computados com os pontos correspondentes. Exemplo: R$2,00 equivalem a 2 pontos.

  • 4.2 Os pontos só serão creditados quando o participante estiver cadastrado no programa e informar o seu CPF no ato da compra. Não poderá haver pontuação posterior, caso o participante não informe o CPF no momento da compra.

  • 4.3 Os pontos acumulados poderão ser trocados por ingressos, produtos de bomboniere (pipoca, refrigerante, dentre outros produtos, válidos para este Programa, podendo os produtos ter prazo de validade de resgate), e prêmios negociados extraordinariamente com terceiros ou quaisquer outros previamente estabelecidos em Tabelas de Premiação (padrão ou especial) e trazidos ao conhecimento dos Participantes. Todos os prêmios disponíveis para resgate serão informados na aba “Prêmios” do site www.kinoplexmais.com.br.

  • 4.4 Os membros do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL poderão pontuar com a compra de ingressos e/ou produtos de bomboniere feita no site (online), terminais de autoatendimento e/ou na bomboniere exclusivamente nesta unidade.

  • 4.5 Os Participantes/clientes do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL acumulam pontos que poderão ser trocados por prêmios e por determinados produtos da Bomboniere, conforme a Tabela de Prêmios vigente e mediante a apresentação do CPF e documento oficial com foto, ficando estes prêmios sujeitos a alteração sem prévio aviso. O saldo de pontos, bem como o extrato de pontuações e resgates, poderá ser consultado no site do programa www.kinoplexmais.com.br , mediante a identificação por login e senha cadastrados.

  • 4.6 O Kinoplex poderá, eventualmente, exibir uma Tabela de Prêmios Especiais Temporários, com validade determinada, contando com premiações exclusivas, tais como convite para pré-estreia, produtos de bomboniere, brindes, dentre outros.

  • 4.7 Os pontos adquiridos através do programa, tem validade de 1 (um) ano, a partir da data de cada compra. Sob nenhuma hipótese, haverá prorrogação desse prazo.

  • 4.8 A forma para aquisição de pontos e a quantidade necessária para receber os prêmios ficarão disponíveis no site www.kinoplexmais.com.br, bem como as tabelas de premiação padrão e especial, quando houver.

  • A) Considera-se tabela padrão a que oferece brindes de produtos disponibilizados pelo próprio KINOPLEX VALE SUL ou retirados na bomboniere. Já a tabela especial são os brindes esporádicos, de quantidade limitada, que dependem de negociação com terceiros.

  • B) Caso algum dos produtos da relação da pontuação seja descontinuado, o resgate será imediatamente suspenso e comunicado ao usuário através do site www.kinoplexmais.com.br.

  • C) Brindes especiais definidos em campanhas específicas podem ser acumulados com a relação de brindes relacionados na tabela padrão.

  • D) O Kinoplex orienta a seus espectadores, que antes de se dirigirem ao cinema, confirmem a tabela de prêmios disponíveis para resgate e o seu histórico/saldo de pontos.

  • E) Os prêmios poderão ser resgatados exclusivamente na bomboniere do cinema Kinoplex Vale Sul, não sendo possível o resgate on-line ou nos terminais de autoatendimento.

  • 4.9 Os pontos obtidos são cumulativos. Ao alcançar uma categoria de cliente Kinoplex+ Vale Sul , o participante ganhará um prêmio determinado de acordo com as Tabelas de Prêmios disponibilizadas no site, na aba “categorias”.

  • 4.10 Mesmo trocando algum prêmio, o Participante continua acumulando os pontos remanescentes já existentes com os novos adquiridos a cada aquisição de ingresso ou produtos de bomboniere.

  • 4.11 Os pontos obtidos, os resgatados, os estornados (ajustes), as bonificações extras e os saldos anteriores e atuais poderão ser consultados pelo Participante através do site www.kinoplexmais.com.br, na área relativa ao HISTÓRICO.

  • 4.12 Em caso de problemas técnicos de erros na pontuação do associado ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL, ou divergências no total de pontos lançados com a compra realizada devido a quaisquer outros motivos, fica a cargo do participante reivindicar o crédito dos pontos, consoante as seguintes regras:

  • A) O prazo máximo para a inserção dos créditos no saldo da conta do Participante é de 72h00min (setenta e duas horas) corridas, contadas da efetivação da compra de bens ou serviços que ensejem pontuação.

  • B) Somente após referido prazo, e na hipótese de a pontuação não haver sido inserida na conta do Participante, total ou parcialmente, o Participante poderá reivindicar a inserção por meio do site, oportunidade em que deverá apresentar o comprovante de pagamento legível que fundamenta a reivindicação. A reivindicação deverá ser realizada exclusivamente através do e-mail kinoplexmais@kinoplex.com.br.

  • C) Ultrapassados 90 (noventa) dias corridos, contados do dia da compra do bem ou serviço que ensejaria a pontuação, sem que o participante reclame de eventual falha na inserção dos créditos, decairá o direito de reivindicá-los.

5. RESGATE DE PRÊMIOS

  • 5.1 Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em espécie (moeda corrente). Os pontos são inegociáveis, não podendo ser objeto de cessão, venda ou transferência a qualquer título que seja.

  • 5.2 Os custos de distribuição e entrega dos prêmios são de responsabilidade do KINOPLEX.

  • 5.3 O KINOPLEX compromete-se a manter o nível de pontuação dentro do prazo de validade da Tabela, cuja qual poderá sofrer alterações sem aviso prévio ao Participante, mas com ampla divulgação no site do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL.

  • 5.4 Os prêmios constantes nas Tabelas têm caráter meramente indicativo. Caso algum prêmio constante das Tabelas seja descontinuado, ou seja, saia de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o KINOPLEX fará imediatamente a remoção do produto do site, não havendo mais a possibilidade de resgate.

  • 5.5 Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas por parte do Participante, este terá até 30 (trinta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar em contato com o KINOPLEX, solucionando o problema. Após esse prazo, o Participante perderá o direito ao prêmio.

  • 5.6 Se na ocasião do recebimento do prêmio extra (que não inclui ingresso e/ou produtos de bomboniere) forem constatados danos no mesmo, o Participante deverá adotar o seguinte procedimento: Anotar no formulário de entrega do prêmio qualquer dano ocasionado durante o seu transporte, devolvendo-o imediatamente ao cinema onde retirou. Em caso de defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação, bastando, para tanto, contatar o KINOPLEX no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro prêmio em perfeitas condições, através do e-mail kinoplexmais@kinoplex.com.br. Após esse prazo, o KINOPLEX se exime de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor.

  • 5.7 O KINOPLEX poderá suspender fornecedores contratados caso venha a detectar má prestação de serviços ou sinais de problemas de fornecimento ou financeiros.

  • 5.8 No caso de prêmios que não forem produtos ou serviços do próprio KINOPLEX, as especificações e/ou utilizações são de responsabilidade dos respectivos fornecedores, devendo os Participantes contemplados guardarem os respectivos certificados de garantia deles para a troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores, estando o KINOPLEX isento de qualquer responsabilidade.

  • 5.9 O uso do benefício é pessoal e intransferível. Havendo o uso indevido, o Participante será punido com a perda do título de Cliente Participante do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL, além de outras penalidades previstas em lei.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 6.1 O KINOPLEX reserva-se no direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa em toda rede de cinemas, sem aviso prévio, garantido aos Participantes o direito de resgatar os pontos acumulados no PRAZO DE 90 (NOVENTA) dias após a data de encerramento do Programa, podendo trocá- los pelos prêmios constantes na última tabela de prêmios vigente à época.

  • 6.2 O presente Programa não é vinculado a qualquer outra promoção do KINOPLEX e, portanto, os seus benefícios não são cumulativos.

  • 6.3 O KINOPLEX se reserva no direito de, eventualmente, associar o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS KINOPLEX+ VALE SUL a uma promoção sazonal. Caso o faça, mais detalhes serão informados dentro da mecânica da promoção em questão.

  • 6.4 Quaisquer aspectos operacionais de bonificação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer deste, por conveniência da empresa.

  • 6.5 Serão considerados cancelados do Programa os cadastros dos Participantes que fizerem a solicitação de cancelamento da adesão através do site do programa.

  • 6.6 No decorrer do Programa, os Participantes poderão ser informados dos novos produtos comercializados nos cinemas e que porventura possam integrar a Tabela de Prêmios.

  • 6.7 O não exercício pelo KINOPLEX de quaisquer direitos a ele assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas ou em situações semelhantes.

  • 6.8 As pontuações para resgate, bem como informações deste regulamento podem ser alteradas sem aviso prévio pela comissão organizadora da ação, sem interferir, no entanto, na gratuidade do programa, em que a última versão substitui a versão anterior.

  • 6.9 As informações e dados pessoais coletados pelo KINOPLEX observarão as regras de acesso, armazenamento, utilização, processamento e tratamento dispostos em sua Política de Privacidade, sempre de acordo com a da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”) e pode ser acessada em www.kinoplex.com.br.

  • 6.10 Este regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados no site www.kinoplexmais.com.br.

  • 6.11 Fica eleito o Foro Central da Comarca da Cidade e Estado do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões oriundas deste regulamento, facultado ao KINOPLEX optar pelo Foro de domicílio do Participante.